TJAM 0263642-89.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO RESCINDIDO. ABUSIVIDADE DA INCORPORADORA OU CONSTRUTORA EM COBRAR TAXAS DE CORRETAGEM DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DE UMA ÚNICA VEZ E DE FORMA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA A QUO CONSERVADA.
- Contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano revestido de todas as formalidades legais. Incorporação Imobiliária.
Distrato de Contrato. Tem direito o consumidor à devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Todavia, o percentual para devolução das parcelas terá que receber descontos (taxa de administração, despesas iniciais com publicidade e comercialização, dentre outros), nos moldes determinados no decisum.
- Na verdade, in casu, não há como vislumbrar ocorrência de qualquer engano justificável. Como visto, as recorrentes tentaram obter vantagem indevida ao impor às consumidoras o pagamento da comissão de corretagem.
Precedentes Jurisprudenciais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECRETO SENTENCIAL MANTIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO RESCINDIDO. ABUSIVIDADE DA INCORPORADORA OU CONSTRUTORA EM COBRAR TAXAS DE CORRETAGEM DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DE UMA ÚNICA VEZ E DE FORMA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA A QUO CONSERVADA.
- Contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano revestido de todas as formalidades legais. Incorporação Imobiliária.
Distrato de Contrato. Tem direito o consumidor à devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Todavia, o percentual para devolução das parcelas terá que receber descontos (taxa de administração, despesas iniciais com publicidade e comercialização, dentre outros), nos moldes determinados no decisum.
- Na verdade, in casu, não há como vislumbrar ocorrência de qualquer engano justificável. Como visto, as recorrentes tentaram obter vantagem indevida ao impor às consumidoras o pagamento da comissão de corretagem.
Precedentes Jurisprudenciais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECRETO SENTENCIAL MANTIDO.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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