TJAM 0263673-80.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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