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Jurisprudência


TJAM 0263673-80.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias; II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias, III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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