TJAM 0263730-64.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DE FGTS, PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A justiça comum é competente para determinar a expedição de alvará judicial destinado ao saque de valores da conta vinculada de FGTS, que já constam bloqueados na conta vinculada do genitor da menor, em razão de acordo homologado judicialmente.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DE FGTS, PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A justiça comum é competente para determinar a expedição de alvará judicial destinado ao saque de valores da conta vinculada de FGTS, que já constam bloqueados na conta vinculada do genitor da menor, em razão de acordo homologado judicialmente.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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