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Jurisprudência


TJAM 0263861-05.2011.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO EDITAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Apelante impetrou mandado de segurança, uma vez que logrou êxito no vestibular para o curso de medicina na Universidade Estadual do Amazonas, no entanto teve sua inscrição indeferida por não ter cursado as três séries do Ensino Médio em instituição do Estado do Amazonas. 2. O requisito não preenchido pela Apelante tem fundamento na Lei n. 2.894/04 julgada constitucional pelo Pleno deste Tribunal, razão pela qual a cassação da matrícula é medida que se impõe. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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