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Jurisprudência


TJAM 0263944-16.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência. 1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo. 2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. 3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo. 4 – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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