TJAM 0263944-16.2014.8.04.0001
Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência.
1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo.
2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.
3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo.
4 – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência.
1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo.
2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.
3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo.
4 – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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