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Jurisprudência


TJAM 0264000-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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