TJAM 0264000-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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