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Jurisprudência


TJAM 0264102-76.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence. - Reexame conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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