main-banner

Jurisprudência


TJAM 0264141-73.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. - Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente; - Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91; - Não havendo irresignação pelas partes, e diante do adequado deslinde do feito aos parâmetros legais e constitucionais, não há ofensa à ordem pública a ser reparada; - Merece ser mantida a r. Sentença remetida; - REMESSA DESPROVIDA.SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão