TJAM 0264141-73.2011.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
- Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente;
- Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91;
- Não havendo irresignação pelas partes, e diante do adequado deslinde do feito aos parâmetros legais e constitucionais, não há ofensa à ordem pública a ser reparada;
- Merece ser mantida a r. Sentença remetida;
- REMESSA DESPROVIDA.SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
- Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente;
- Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91;
- Não havendo irresignação pelas partes, e diante do adequado deslinde do feito aos parâmetros legais e constitucionais, não há ofensa à ordem pública a ser reparada;
- Merece ser mantida a r. Sentença remetida;
- REMESSA DESPROVIDA.SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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