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Jurisprudência


TJAM 0264150-35.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO DE OFICIAL COMBATENTE (CÓDIGO 03). EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 2.O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o RE 630733/DF em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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