TJAM 0264167-42.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DESRESPEITADO. CERTIDÃO CORRESPONDENTE DA VARA DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO ARGUMENTO NA DECISÃO FINAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve intimação da parte embargante em 23/04/2009, tendo sido interposto os embargos à execução em 23/12/2009, sendo nítida sua intempestividade;
- Ademais, há certidão da vara de origem atestando a intempestividade (fls. 240/241) de sorte que não fora observado pela r. Sentença, sendo argumento relevante ao deslinde da causa;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DESRESPEITADO. CERTIDÃO CORRESPONDENTE DA VARA DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO ARGUMENTO NA DECISÃO FINAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve intimação da parte embargante em 23/04/2009, tendo sido interposto os embargos à execução em 23/12/2009, sendo nítida sua intempestividade;
- Ademais, há certidão da vara de origem atestando a intempestividade (fls. 240/241) de sorte que não fora observado pela r. Sentença, sendo argumento relevante ao deslinde da causa;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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