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Jurisprudência


TJAM 0264180-65.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos; II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratificado em juízo as declarações dadas na Delegacia, consta do processo a confissão do corréu, em audiência, afirmando ter sido também o Apelante autor do assalto; III – Tal versão converge com o restante do arcabouço probatório e, portanto, constitui elemento idôneo para subsidiar a condenação, prevalecendo sobre a narrativa inconsistente do Apelante; IV – Logo, a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal ampara-se em elementos de convicção, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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