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Jurisprudência


TJAM 0264189-32.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA . CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DE RESSARCIR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CESSIONÁRIA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O ônus da remuneração de servidor cedido para ocupar o cargo comissionado é de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, na forma do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90 (§ 1º). III - Na espécie, comprovada a cessão de funcionário público, e que o ônus do pagamento seria da prefeitura dos valores referentes ao cargo de origem do servidor. A Amazonas Energia agiu conforme acordado. Se a SMTU efetuou pagamento diretamente aos servidores, foi ela quem agiu de maneira errada, de modo que não pode, por tal motivo, deixar de efetuar os pagamentos devidos ao órgão cedente. O que pode fazer é tentar obter a devolução dos valores pagos indevidamente aos servidores, extrajudicialmente ou judicialmente, se necessário. V- Recurso conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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