TJAM 0264190-17.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITE DE IDADE – REGRA PRESENTE NO EDITAL – PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
- Para ingresso em carreira militar, é possível definir no edital limite máximo e mínimo de idade, tendo em vista as peculiaridades da atividade exercida. Desde que, tal limitação esteja prevista em legislação específica.
- No presente caso, Lei Estadual 3498/2010, impõe tais restrições.
Ementa
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITE DE IDADE – REGRA PRESENTE NO EDITAL – PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
- Para ingresso em carreira militar, é possível definir no edital limite máximo e mínimo de idade, tendo em vista as peculiaridades da atividade exercida. Desde que, tal limitação esteja prevista em legislação específica.
- No presente caso, Lei Estadual 3498/2010, impõe tais restrições.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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