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Jurisprudência


TJAM 0264190-17.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITE DE IDADE – REGRA PRESENTE NO EDITAL – PREVISÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO. - Para ingresso em carreira militar, é possível definir no edital limite máximo e mínimo de idade, tendo em vista as peculiaridades da atividade exercida. Desde que, tal limitação esteja prevista em legislação específica. - No presente caso, Lei Estadual 3498/2010, impõe tais restrições.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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