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Jurisprudência


TJAM 0264222-90.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO. RECESSO DE FINAL DO ANO. PRAZO CONTÍNUO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. DIREITO DO AUTOR À COBRANÇA DA MULTA DIÁRIA. CARÁTER COERCITIVO. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. I - O advento do recesso forense, por ser considerado mero feriado estadual, não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais, mas somente a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. II - Quanto à cobrança da multa diária, tal obrigação surgiu em razão do não cumprimento de decisão liminar imposta, não possuindo caráter sancionatório, portanto, não poderia ser indeferida posteriormente pelo juízo a quo, visto ter sido uma opção do réu no momento em que descumpriu a medida que lhe foi imposta. III - A sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes suportam os ônus provenientes da decisão, ou, In casu, quando um dos pedidos não é acolhido. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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