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Jurisprudência


TJAM 0264271-34.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. - Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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