TJAM 0264311-16.2009.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência de contradições e incongruências entre os depoimentos dos policiais, e entre estes e as demais provas dos autos, que, frise-se, recaem sobre pontos relevantes para julgamento da causa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência de contradições e incongruências entre os depoimentos dos policiais, e entre estes e as demais provas dos autos, que, frise-se, recaem sobre pontos relevantes para julgamento da causa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão