TJAM 0264613-74.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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