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Jurisprudência


TJAM 0264613-74.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO: - Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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