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Jurisprudência


TJAM 0264632-80.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29/06/2009. TAXA REFERENCIAL DE 30/06/2009 ATÉ 25/03/2015. IPCA-E APÓS 25/03/2015. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUROS DE MORA FIXADOS EM 0,5% AO MÊS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Aplica-se, para fins de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, antes de 29/06/2009, o INPC como índice; após esta data e até 25/03/2015, aplica-se Taxa Referencial "TR" como fator para a correção do valor da moeda e a partir de 26/03/2015 incidirá somente o IPCA-e. Ainda, quanto aos juros, terá aplicação o índice de 0,5% ao mês. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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