TJAM 0264632-80.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29/06/2009. TAXA REFERENCIAL DE 30/06/2009 ATÉ 25/03/2015. IPCA-E APÓS 25/03/2015. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUROS DE MORA FIXADOS EM 0,5% AO MÊS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se, para fins de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, antes de 29/06/2009, o INPC como índice; após esta data e até 25/03/2015, aplica-se Taxa Referencial "TR" como fator para a correção do valor da moeda e a partir de 26/03/2015 incidirá somente o IPCA-e. Ainda, quanto aos juros, terá aplicação o índice de 0,5% ao mês.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29/06/2009. TAXA REFERENCIAL DE 30/06/2009 ATÉ 25/03/2015. IPCA-E APÓS 25/03/2015. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUROS DE MORA FIXADOS EM 0,5% AO MÊS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Aplica-se, para fins de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, antes de 29/06/2009, o INPC como índice; após esta data e até 25/03/2015, aplica-se Taxa Referencial "TR" como fator para a correção do valor da moeda e a partir de 26/03/2015 incidirá somente o IPCA-e. Ainda, quanto aos juros, terá aplicação o índice de 0,5% ao mês.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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