TJAM 0264734-97.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido em favor daquele que provar a impossibilidade de arcar com o pagamento da despesas processuais. No caso, a declaração de imposto de renda prova que o postulante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido em favor daquele que provar a impossibilidade de arcar com o pagamento da despesas processuais. No caso, a declaração de imposto de renda prova que o postulante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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