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Jurisprudência


TJAM 0264734-97.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido em favor daquele que provar a impossibilidade de arcar com o pagamento da despesas processuais. No caso, a declaração de imposto de renda prova que o postulante não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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