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Jurisprudência


TJAM 0264759-18.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA COMINATÓRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – DANOS MORAIS: - Acarreta punição dupla a condenação por lucros cessantes e em multa cominatória, devendo ser modificada a sentença neste capítulo. - Somente se admite a modificação do índice de correção para o IGPM quando da efetiva entrega do bem, devendo incidir o INCC até então. - O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 10.000,00) razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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