main-banner

Jurisprudência


TJAM 0264806-89.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. FISCALIZAÇÃO. BLOG. CONTEÚDO OFENSIVO. VIOLAÇÃO DA HONRA. EXCLUSÃO. FORNECIMENTO URL. DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. O provedor de hospedagem de blogs não está obrigado a realizar a prévia fiscalização das informações que neles circulam. Se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização do autor deverá indicar o URL das páginas em que se encontram os conteúdos consideradas ofensivos. 2. No caso, foi fornecida as URL's e houve determinação judicial ordenando a exclusão de reportagem ofensiva à honra da internet, contudo o Google, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, continuando o conteúdo depreciativo de 2011 até data do presente julgamento, na rede mundial de computadores. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão