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Jurisprudência


TJAM 0265072-76.2011.8.04.0001

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO FUNDADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CCB. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando a monitória de uma cobrança especial de dívida líquida constante de documento particular, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil Brasileiro.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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