TJAM 0265163-69.2011.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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