TJAM 0265168-91.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA - ÔNUS DA PROVA - REGRA DE JULGAMENTO.
- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Assim, segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Hipótese em que a autora juntou aos autos notas fiscais atestando a execução dos serviços, ao passo que a ré não se desincumbiu de seu ônus da prova, limitando-se em afirmar que o serviço não foi prestado, sem apresentar qualquer documento em que se insurge quanto ao não cumprimento do contrato, no período de sua vigência.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA - ÔNUS DA PROVA - REGRA DE JULGAMENTO.
- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Assim, segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Hipótese em que a autora juntou aos autos notas fiscais atestando a execução dos serviços, ao passo que a ré não se desincumbiu de seu ônus da prova, limitando-se em afirmar que o serviço não foi prestado, sem apresentar qualquer documento em que se insurge quanto ao não cumprimento do contrato, no período de sua vigência.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão