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Jurisprudência


TJAM 0265168-91.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA - ÔNUS DA PROVA - REGRA DE JULGAMENTO. - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Assim, segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Hipótese em que a autora juntou aos autos notas fiscais atestando a execução dos serviços, ao passo que a ré não se desincumbiu de seu ônus da prova, limitando-se em afirmar que o serviço não foi prestado, sem apresentar qualquer documento em que se insurge quanto ao não cumprimento do contrato, no período de sua vigência. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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