main-banner

Jurisprudência


TJAM 0265256-32.2011.8.04.0001

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE NA QUALIDADE DE PROVEDOR E SITE DE BUSCA. POSSIBILIDADE. MARCO CIVIL DA INTERNET. CONDENAÇÃO EM RETIRADA DO CONTEÚDO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RETRATAÇÃO FEITA PELO AUTOR DA MATÉRIA. ACERTO DA DECISÃO. HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Estando a matéria ofensiva no link de buscas do apelante, clara é a sua legitimidade; - Preliminar rejeitada; - Acertada é a decisão que determina ao google a retirada a matéria ofensiva, bem como, a disponibilização do direito de resposta em seu link de buscas; - Fornecido o endereço eletrônico da matéria, nada obsta sua retirada pelo Apelante; - Estando a sentença recorrida em harmonia com o marco civil da internet, latente a necessidade de sua ratificação; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão