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Jurisprudência


TJAM 0265383-67.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 (dez) anos, na vigência do Código Civil de 2002, devendo o termo inicial do prazo ser contado da entrada em vigor do novo Código Civil.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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