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Jurisprudência


TJAM 0265414-87.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA EMBARGAR A AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Como a embargante não faz parte do pólo passivo da Ação Monitória, a mesma não possui legitimidade ativa para interpor embargos monitórios, devendo o feito ser extingo, sem resolução do mérito. Recurso conhecido e impróvido

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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