TJAM 0265414-87.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA EMBARGAR A AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como a embargante não faz parte do pólo passivo da Ação Monitória, a mesma não possui legitimidade ativa para interpor embargos monitórios, devendo o feito ser extingo, sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e impróvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PARA EMBARGAR A AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como a embargante não faz parte do pólo passivo da Ação Monitória, a mesma não possui legitimidade ativa para interpor embargos monitórios, devendo o feito ser extingo, sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e impróvido
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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