TJAM 0265480-67.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALIMENTOS. PAGAMENTO A MAIOR. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTANDO MENOR. INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 197, II, CCB. LIQUIDAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É entendimento dos tribunais pátrios que as vantagens fornecidas pelo alimentante ao alimentando que extrapole o encargo fixado, deve ser considerado mera liberalidade, impossibilitando o abatimento, se o representante legal do alimentando não assentiu.
2. Narra o artigo 197, inciso II, do Código Civil Brasileiro, que não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.
3. Consoante registrado pelo juízo singular, os pagamentos referentes aos meses de julho/2008 a janeiro/2009 foram devidamente efetivados e comprovados (fls. 125/136). Dessa feita, os embargos do devedor deveriam ter sido julgados parcialmente procedente.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALIMENTOS. PAGAMENTO A MAIOR. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTANDO MENOR. INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 197, II, CCB. LIQUIDAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É entendimento dos tribunais pátrios que as vantagens fornecidas pelo alimentante ao alimentando que extrapole o encargo fixado, deve ser considerado mera liberalidade, impossibilitando o abatimento, se o representante legal do alimentando não assentiu.
2. Narra o artigo 197, inciso II, do Código Civil Brasileiro, que não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.
3. Consoante registrado pelo juízo singular, os pagamentos referentes aos meses de julho/2008 a janeiro/2009 foram devidamente efetivados e comprovados (fls. 125/136). Dessa feita, os embargos do devedor deveriam ter sido julgados parcialmente procedente.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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