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Jurisprudência


TJAM 0265504-95.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. REEXAME NEGATIVO. MATERIAL UTILIZADO EM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS DO CERTAME. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. O edital do concurso público para admissão no curso de formação de soldado PM prevê no item 16.3 que a contraprova do exame toxicológico deverá ser feito no mesmo material colhido para o confecção do primeiro resultado. In casu, a contraprova foi feita em material diverso, portanto, desobedecidas as regras do edital do concurso, o que impossibilita a utilização do exame como prova de eventual equívoco do primeiro resultado. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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