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Jurisprudência


TJAM 0265598-38.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, assume especial importância,na medida em que geralmente perpetrados na clandestinidade, a salvo da presença de possíveis espectadores. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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