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Jurisprudência


TJAM 0265612-27.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA RESCINDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À PRETENSÃO EXECUTIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Evidenciado que o título judicial que aparelha a demanda executiva foi desconstituído por força de acórdão transitado em julgado, exarado em Ação Rescisória, mostra-se configurada a perda superveniente quanto ao prosseguimento do feito executivo. Assim, deve a demanda ser extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, não havendo interesse-utilidade no provimento jurisdicional; 2. Recurso de apelação prejudicado.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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