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Jurisprudência


TJAM 0265642-62.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE SANÇÃO. DANOS MATERIAIS. VALORES ESTIMADOS DO MÊS DE REFERÊNCIA. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Conquanto inexista previsão de sanção contratual relativa ao descumprimento das cláusulas que exigem prévia notificação de 30 (trinta) dias para eventual rescisão, é devido sim, a título de lucros cessantes, o valor que a Recorrente auferiria no mês de incidência do aviso prévio. 2.Montante estimado a partir da média das importâncias pagas no último mês em que o serviço foi prestado. 3.Ausente prova de prejuízo suportado na esfera da imagem, incabíveis danos morais. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para conceder à Recorrente ressarcimento no valor de R$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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