TJAM 0265754-26.2014.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovadas. Depoimentos de policiais militares. Validade.
1 – Não ocorre falta de fundamentação quando meios de provas são válidos para comprovação da autoria e materialidade do crime.
2 – Os depoimentos dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovadas. Depoimentos de policiais militares. Validade.
1 – Não ocorre falta de fundamentação quando meios de provas são válidos para comprovação da autoria e materialidade do crime.
2 – Os depoimentos dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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