TJAM 0265804-57.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve o regramento geral contido no artigo 29, V, da Lei 3.498/10, que estabelece limite de altura, ser derrotado na hipótese vertente para dar lugar à exceção normativa implícita de que tal exigência não se aplica àqueles já integrantes da corporação militar.
- Tal entendimento, mutatis mutandis, não se mostra isolado, conforme precedentes emanados desta Corte (TJAM. Primeira Câmara Cível. Reexame Necessário 0235579-54.2011.8.04.0001. Relator: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Data do julgamento: 30/06/2014).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve o regramento geral contido no artigo 29, V, da Lei 3.498/10, que estabelece limite de altura, ser derrotado na hipótese vertente para dar lugar à exceção normativa implícita de que tal exigência não se aplica àqueles já integrantes da corporação militar.
- Tal entendimento, mutatis mutandis, não se mostra isolado, conforme precedentes emanados desta Corte (TJAM. Primeira Câmara Cível. Reexame Necessário 0235579-54.2011.8.04.0001. Relator: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Data do julgamento: 30/06/2014).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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