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Jurisprudência


TJAM 0265816-71.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelante fez remissão de juros e multa. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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