TJAM 0265816-71.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelante fez remissão de juros e multa. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUITAÇÃO EM DATA CERTA. COBRANÇA DE ENCARGOS ANTERIORES. INDEVIDA. REMISSÃO DE JUROS E MULTA. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. NEGADO PROVIMENTO. O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito atacado. Prova juntada pelo Apelado demonstra claramente a quitação do débito em que a Apelante fez remissão de juros e multa. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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