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Jurisprudência


TJAM 0265859-03.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA SURPRESA – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA: - Inexiste falar em sentença surpresa quando o processo tramita há mais de vinte anos, não sendo o autor capaz de trazer elementos de prova suficientes para o convencimento do magistrado de piso. - Durante o trâmite processual o Ministério Público foi intimado várias vezes para manifestação nos autos, constatando-se o regular andamento do feito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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