TJAM 0265859-03.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA SURPRESA – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA:
- Inexiste falar em sentença surpresa quando o processo tramita há mais de vinte anos, não sendo o autor capaz de trazer elementos de prova suficientes para o convencimento do magistrado de piso.
- Durante o trâmite processual o Ministério Público foi intimado várias vezes para manifestação nos autos, constatando-se o regular andamento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA SURPRESA – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA:
- Inexiste falar em sentença surpresa quando o processo tramita há mais de vinte anos, não sendo o autor capaz de trazer elementos de prova suficientes para o convencimento do magistrado de piso.
- Durante o trâmite processual o Ministério Público foi intimado várias vezes para manifestação nos autos, constatando-se o regular andamento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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