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Jurisprudência


TJAM 0265971-74.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A autoridade, ciente de irregularidades no serviço público, tem o dever de apurar os fatos e os eventuais responsáveis, sendo irrelevante a origem da denúncia. - O prazo para defesa em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Estado do Amazonas é de cinco dias, consoante o disposto na Lei Estadual nº 1.762/86. - Impossível anular um procedimento por excesso de prazo para conclusão de sindicância sem a ocorrência de qualquer dano a parte.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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