TJAM 0265971-74.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A autoridade, ciente de irregularidades no serviço público, tem o dever de apurar os fatos e os eventuais responsáveis, sendo irrelevante a origem da denúncia.
- O prazo para defesa em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Estado do Amazonas é de cinco dias, consoante o disposto na Lei Estadual nº 1.762/86.
- Impossível anular um procedimento por excesso de prazo para conclusão de sindicância sem a ocorrência de qualquer dano a parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ANULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A autoridade, ciente de irregularidades no serviço público, tem o dever de apurar os fatos e os eventuais responsáveis, sendo irrelevante a origem da denúncia.
- O prazo para defesa em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Estado do Amazonas é de cinco dias, consoante o disposto na Lei Estadual nº 1.762/86.
- Impossível anular um procedimento por excesso de prazo para conclusão de sindicância sem a ocorrência de qualquer dano a parte.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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