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Jurisprudência


TJAM 0266046-16.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS SERVIDOR PÚBLICO RELOTADO AO CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE DA SEMSA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPRESSÃO REDUÇÃO DE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE - PROVENTOS CALCULADOS COM ACRÉSCIMO DE PARCELA JÁ REVOGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esta Corte admite a aplicação imediata de um novo regime de remuneração, desde que respeitada a irredutibilidade do valor total dos proventos. 2. Em princípio, a extinção de uma parcela pelo regime de subsídio leva à manutenção do seu pagamento até que o valor correspondente a ela seja absorvido pelo subsídio do cargo em que se aposentou o interessado. Recurso conhecido e improvido para os Apelantes Município de Manaus, Manausprev e, conhecido e provido para Marivete do Nascimento da Silva.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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