TJAM 0266046-16.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS SERVIDOR PÚBLICO RELOTADO AO CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE DA SEMSA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPRESSÃO REDUÇÃO DE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE - PROVENTOS CALCULADOS COM ACRÉSCIMO DE PARCELA JÁ REVOGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esta Corte admite a aplicação imediata de um novo regime de remuneração, desde que respeitada a irredutibilidade do valor total dos proventos.
2. Em princípio, a extinção de uma parcela pelo regime de subsídio leva à manutenção do seu pagamento até que o valor correspondente a ela seja absorvido pelo subsídio do cargo em que se aposentou o interessado.
Recurso conhecido e improvido para os Apelantes Município de Manaus, Manausprev e, conhecido e provido para Marivete do Nascimento da Silva.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS SERVIDOR PÚBLICO RELOTADO AO CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE DA SEMSA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPRESSÃO REDUÇÃO DE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE - PROVENTOS CALCULADOS COM ACRÉSCIMO DE PARCELA JÁ REVOGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esta Corte admite a aplicação imediata de um novo regime de remuneração, desde que respeitada a irredutibilidade do valor total dos proventos.
2. Em princípio, a extinção de uma parcela pelo regime de subsídio leva à manutenção do seu pagamento até que o valor correspondente a ela seja absorvido pelo subsídio do cargo em que se aposentou o interessado.
Recurso conhecido e improvido para os Apelantes Município de Manaus, Manausprev e, conhecido e provido para Marivete do Nascimento da Silva.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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