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Jurisprudência


TJAM 0266057-45.2011.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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