TJAM 0266057-45.2011.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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