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Jurisprudência


TJAM 0266117-18.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. INTELIGÊNCIA DAS LEIS 8.666/93 E 6.360/76. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ao licitante proponente cumpre comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, na forma do art. 30 da Lei 8.666/93. 2.Em se tratando de produtos para a saúde e correlatos, conforme preconiza a Lei 6.360/76, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem. 3.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 4.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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