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Jurisprudência


TJAM 0266248-90.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS. MANAUSMED. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.975/15. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/97. RECURSO PROVIDO. 1. As Varas da Fazenda Pública Municipal são competente para processar e julgar as causas em que o Município e seus respectivos órgão forem interessados – art. 157, inciso I da Lei Complementar 17/97. 2. A Lei Municipal 1.975/15 transferiu a MANAUSMED para SEMAD – órgão de direito público da Administração Direta do Município. 3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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