TJAM 0266248-90.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS. MANAUSMED. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.975/15. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/97. RECURSO PROVIDO.
1. As Varas da Fazenda Pública Municipal são competente para processar e julgar as causas em que o Município e seus respectivos órgão forem interessados – art. 157, inciso I da Lei Complementar 17/97.
2. A Lei Municipal 1.975/15 transferiu a MANAUSMED para SEMAD – órgão de direito público da Administração Direta do Município.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS. MANAUSMED. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.975/15. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/97. RECURSO PROVIDO.
1. As Varas da Fazenda Pública Municipal são competente para processar e julgar as causas em que o Município e seus respectivos órgão forem interessados – art. 157, inciso I da Lei Complementar 17/97.
2. A Lei Municipal 1.975/15 transferiu a MANAUSMED para SEMAD – órgão de direito público da Administração Direta do Município.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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