TJAM 0266343-23.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. Considerada a sistemática brasileira de controle de constitucionalidade e verificando a validade dos argumentos aduzidos na inicial, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de ofensa ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, que consagra a garantia de acesso ao Poder Judiciário, sem que este deixe de atender a quem venha a juízo deduzir uma lide e para ela pedir solução. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. Considerada a sistemática brasileira de controle de constitucionalidade e verificando a validade dos argumentos aduzidos na inicial, incabível a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de ofensa ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição, que consagra a garantia de acesso ao Poder Judiciário, sem que este deixe de atender a quem venha a juízo deduzir uma lide e para ela pedir solução. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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