TJAM 0266407-28.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES COMPENSADAS – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O magistrado a quo, na segunda fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, compensou a reincidência com a confissão do apelante, mantendo a pena no patamar que se encontrava.
2. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que sua pretensão, atinente ao refazimento da dosimetria da pena, fora devidamente acolhida pelo Juízo de piso, não lhe sendo útil o manejo do presente recurso.
3. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES COMPENSADAS – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O magistrado a quo, na segunda fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, compensou a reincidência com a confissão do apelante, mantendo a pena no patamar que se encontrava.
2. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que sua pretensão, atinente ao refazimento da dosimetria da pena, fora devidamente acolhida pelo Juízo de piso, não lhe sendo útil o manejo do presente recurso.
3. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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