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Jurisprudência


TJAM 0266407-28.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES COMPENSADAS – FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O magistrado a quo, na segunda fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, compensou a reincidência com a confissão do apelante, mantendo a pena no patamar que se encontrava. 2. O apelante carece de interesse recursal, na medida em que sua pretensão, atinente ao refazimento da dosimetria da pena, fora devidamente acolhida pelo Juízo de piso, não lhe sendo útil o manejo do presente recurso. 3. Apelação criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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