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Jurisprudência


TJAM 0266472-23.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – No caso dos autos, inexistiu nulidade na apreensão dos entorpecentes na residência da Recorrente, eis que o estado de flagrância do crime permanente autoriza a entrada forçada em domicílio independente de mandado judicial; II - O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006, razão porque improcede o pedido de absolvição; III – Mostra-se equivocada a valoração negativa das consequências do crime, utilizando-se argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuários, os quais constituem elementos genéricos e ínsitos ao próprio tipo penal; IV – Noutro giro, a natureza da droga apreendida (cocaína), de alto poder viciante, é circunstância judicial apta a ensejar o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria; IV – Desse modo, excluídas circunstâncias judiciais desabonadoras, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da pena-definitiva aplicada à Recorrente.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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