TJAM 0266512-10.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inexistência de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/73.
2. Em sendo assim, o feito não deve ser arquivado definitivamente antes da suspensão do processo, uma vez que o exequente, caso encontre bens penhoráveis, pode solicitar o regular andamento do feito.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inexistência de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/73.
2. Em sendo assim, o feito não deve ser arquivado definitivamente antes da suspensão do processo, uma vez que o exequente, caso encontre bens penhoráveis, pode solicitar o regular andamento do feito.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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