main-banner

Jurisprudência


TJAM 0266512-10.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inexistência de bens penhoráveis do devedor acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/73. 2. Em sendo assim, o feito não deve ser arquivado definitivamente antes da suspensão do processo, uma vez que o exequente, caso encontre bens penhoráveis, pode solicitar o regular andamento do feito. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão