TJAM 0266626-46.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
3. Recursos conhecidos e não providos;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
3. Recursos conhecidos e não providos;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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