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Jurisprudência


TJAM 0266626-46.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação; 2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação; 3. Recursos conhecidos e não providos; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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