TJAM 0266668-95.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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