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Jurisprudência


TJAM 0266668-95.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO: - Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante. - O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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