TJAM 0266714-79.2014.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS - VÍNCULO – EXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA – MULTA - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, cuja suficiência do conjunto probatório inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria acima do mínimo, consoante os termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, considerando a quantidade da droga, a natureza do crime, sustentáculos da razoabilidade da quantificação da pena e multa estabelecidas.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – AUSÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA - INARREDÁVEIS - VÍNCULO – EXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA – MULTA - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, cuja suficiência do conjunto probatório inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria acima do mínimo, consoante os termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, considerando a quantidade da droga, a natureza do crime, sustentáculos da razoabilidade da quantificação da pena e multa estabelecidas.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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