TJAM 0266722-61.2011.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade. Defensoria. Justiça Gratuita.
1. – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, a pena-base não deve ser fixada no mínimo legal.
3. – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade. Defensoria. Justiça Gratuita.
1. – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, a pena-base não deve ser fixada no mínimo legal.
3. – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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