TJAM 0266890-63.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, possível a reintegração de posse no caso de esbulho, incumbindo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. Todavia, no caso, a prova carreada aos autos não demonstram a posse anterior e o esbulho, razão pela qual inviável o pleito reintegratório.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, possível a reintegração de posse no caso de esbulho, incumbindo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. Todavia, no caso, a prova carreada aos autos não demonstram a posse anterior e o esbulho, razão pela qual inviável o pleito reintegratório.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão