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Jurisprudência


TJAM 0266890-63.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ACERCA DA POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 926 e 927, do Código de Processo Civil, possível a reintegração de posse no caso de esbulho, incumbindo ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. Todavia, no caso, a prova carreada aos autos não demonstram a posse anterior e o esbulho, razão pela qual inviável o pleito reintegratório. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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